Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - CGFPHIS
O Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, representado pela sigla CGFPHIS, instituído pelo artigo 12 da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008 e regulamentado pelos artigos 13 a 18 do Decreto nº 53.823, de 15 de dezembro de 2008, é órgão colegiado de caráter deliberativo da política de aplicação dos recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS.
O CGFPHIS estabelece diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), observando o disposto na legislação de regência e nas políticas habitacionais do Estado, direcionadas à população de baixo poder aquisitivo.
O CGFPHIS estabelece ainda condições para o aporte de recursos e subsídios combinados com os recursos federais, permite articular a aplicação dos investimentos públicos em habitação e fomenta a participação dos atores privados.
Secretário-executivo do CGFPHIS
Vagner Bernardo Maria
Telefone: (11) 3638-5323
- Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005
- Lei Estadual nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008
- Decreto Estadual nº 53.823, de 08 de dezembro de 2008
- Decreto Estadual nº 62.113, de 19 de julho de 2016
- Lei Estadual nº 10.853, de 16 de julho de 2001
- Convocatória para Eleições
- Resultado de Entidades habilitadas para eleição
- Nomeação de membros - Governador
- Resolução SDUH designando membros
- Termo de Posse
- Designação Novo Secretário Executivo