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Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional
O Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional - FGH, representado pela sigla CGFGH, instituído pelo artigo 17 da Lei Estadual n° 12.801, de 15 de janeiro de 2008 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 53.823/2008, , de 15 de dezembro de 2008, é órgão colegiado de caráter deliberativo da política de aplicação dos recursos do Fundo Garantidor Habitacional - FGH.
O Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional busca garantir operações de crédito e o risco de performance, equalizar taxas de juros e conceder aval e apoio às operações de securitização de recebíveis. É um modelo inovador de articulação entre o Poder Público e demais agentes promotores e financeiros.
Legislação
- Lei Estadual nº 10.853, de 16 de julho de 2001
- Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005
- Lei Estadual nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008
- Decreto Estadual nº 53.823, de 08 de dezembro de 2008
- Regimento Interno
Arquivos
Triênio 2024/2026