Subsecretaria de Habitação Social
Subsecretaria de Habitação Social
A Subsecretaria de Habitação Social (SHS), recém organizada pelos Decretos Estaduais nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e n° 67.561 de 15 de março de 2023, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), possui como principais atribuições fomentar e executar programas e ações na área de “Habitação de Interesse Social” (HIS) do Estado de São Paulo e seus municípios.
A Subsecretaria também atua como agente indutor e estimulador da atividade privada para o setor de HIS, por meio de operações de colaboração financeira (realizadas por meio de agentes financeiros e promotores) e programas e ações inseridos nos planos plurianuais de investimentos.
Suas ações e programas são aprovados pelos Conselhos Gestores do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS) e do Fundo Garantidor Habitacional (FGH).
Assim, compete à Subsecretaria exercer as funções de Agente Operador do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS) e do Fundo Garantidor Habitacional (FGH), ou seja, é responsável pelo direcionamento e aplicação dos recursos financeiros nos programas habitacionais, exercendo o papel de uma agência de fomento vinculada à SDUH.
A integração entre os programas federais e estaduais é um dos principais focos de ação da SHS, com a finalidade de complementar os recursos de investimento e subsídios necessários para a produção de moradias de qualidade nos municípios paulistas com grande demanda habitacional, sendo responsável por programas habitacionais destinados a vários segmentos.
A SHS também desenvolve diversas operações, em articulação com agentes financeiros, prefeituras, proprietários de lotes, entidades organizadoras e empresas do setor da construção civil. Essas operações têm por finalidade estimular a produção habitacional, garantir acesso à infraestrutura urbana em regiões já consolidadas e promover melhorias arquitetônicas em unidades habitacionais.
Ainda, a SHS atua em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão vinculado à SDUH, bem como com os Municípios do Estado de São Paulo, por meio de convênios firmados para a execução de diversos programas.
Subsecretário de Habitação Social Secretário-executivo da Subsecretaria de Habitação Social
Roberto Antônio Diniz Vagner Bernardo Maria
Telefone: (11) 3638-5237 Telefone: (11) 3638-5323
Legislação:
- Decreto Estadual n° 67.435 de 1º de janeiro de 2023
- Decreto Estadual n° 67.561 de 15 de março de 2023
- Resolução SDUH nº 03, de 13 de janeiro de 2023 - Nomeação Subsecretário
- Resolução SDUH nº 46, de 02 de setembro de 2024 - Nomeação Secretário Executivo
O Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 2008, publicou a Lei Estadual n° 12.801, de 15 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 53.823, de 15 de dezembro de 2008, estabelecendo as condições para a participação do Estado no SNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005), por meio dos instrumentos:
Apoio complementar ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV): Parceria com o Governo Federal
São realizados aportes de recursos financeiros estaduais em complementação aos recursos federais no âmbito do PMCMV – modalidades FAR, FDS e PNHR.
A parceria visa complementar os recursos para produção de moradias, por meio de subsídios estaduais complementares. Os programas de apoio à produção habitacional operam em articulação com o Programa Minha Casa Minha Vida, em suas modalidades FAR, FDS e PNHR.
O valor é repassado diretamente às instituições financeiras que se responsabilizam pela seleção dos beneficiários e aprovação dos projetos de acordo com as regras do programa federal.
Cabe ao Município, ou às empresas/associações/construtoras promover a gestão diretamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), sugerindo eventual formulação de pleito à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, acompanhado de todas informações cabíveis.
Cabe ressalvar que, após a devida apresentação, a concessão do subsídio estará condicionada à viabilidade técnica e financeira, considerando a disponibilidade orçamentária da Pasta, tendo como objetivo a redução do déficit habitacional, bem como a promoção do desenvolvimento urbano da região.
Teto de atendimento: famílias com renda familiar bruta dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente.
Legislação:
- Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
- Lei Estadual nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008;
- Decreto Estadual nº 53.823, de 15 de dezembro de 2008;
- Decreto Estadual nº 62.113, de 19 de julho de 2016;
- Deliberação Normativa CGFPHIS nº 29 de 06 de junho de 2023;
- Deliberação Normativa nº 30, de 06 de junho de 2023;
- Deliberação Normativa CGFPHIS nº 31/2023, de 06 de junho de 2023.
Programa Casa Paulista - Programa de Apoio ao Crédito Habitacional - Carta de Crédito Imobiliário (CCI): Parceria com o Governo Federal
O programa tem por objetivo subsidiar a aquisição da casa própria por meio da concessão de subsídios (certificados) às famílias cujas operações obedeçam às condições e normas do crédito imobiliário para as operações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Trata-se de um programa de apoio ao crédito habitacional.
Os subsídios às pessoas físicas variam, atualmente, de R$ 10.000,00 a R$ 16.000,00, para as famílias com renda bruta mensal de até 3 salários-mínimos, que adquirirem unidades habitacionais nos empreendimentos privados participantes do Programa.
Assim, são concedidos certificados de subsídios às famílias que adquirirem unidades habitacionais nos empreendimentos autorizados pela Secretaria, no âmbito de financiamentos CAIXA-FGTS.
Teto de atendimento: famílias com renda familiar bruta mensal de 3 (três) salários mínimos federais mensais.
Legislação:
- Deliberação Normativa CGFPHIS nº 27 de 10 de agosto de 2022; e
- Deliberação do Presidente do CGFPHIS nº 01, de 16 de novembro de 2022.
- Resolução SDUH nº 17, de 19 de março de 2024.
Para mais informações, acesse a página: https://www.habitacao.sp.gov.br/habitacao/institucional/nossos_servicos/programa-casa-paulista
Programa de Apoio ao Crédito Habitacional - Carta de Crédito Imobiliário (CCA) : Parceria com a CDHU
O programa foi criado em 2019, mas com início das operações apenas em 2022, por meio do Credenciamento SH nº 01/2022, que autorizou a contratação de agentes promotores para a viabilização de até 16 mil unidades habitacionais.
Tem como objetivo viabilizar o acesso à moradia por famílias com renda bruta mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos mediante a concessão de subsídios (certificados) em operações de crédito habitacional com pessoas físicas, contratados sob a forma associativa.
Informações adicionais: A CDHU atua como agente técnica e financeira do Programa.
Valor máximo de financiamento: até R$ 180.000,00/uh, atualizado anualmente.
Teto de atendimento: famílias com renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos federais
Legislação:
- Deliberação Normativa CGFPHIS nº 27 de 10 de agosto de 2022; e
- Deliberação do Presidente do CGFPHIS nº 01, de 16 de novembro de 2022
Programa Casa Paulista – Preço Social: Parceria com Municípios
Esta modalidade desenvolve empreendimentos, pela iniciativa privada, em terrenos públicos municipais ou do Estado. Esta parceria possibilita que famílias de baixa renda adquiram sua casa própria a preços abaixo do mercado e de forma mais acessível, pois os empreendimentos a serem construídos disponibilizarão, em parte, unidades a “preço social”.
Informações adicionais: O pedido para inclusão no programa é feito diretamente pelo Município. A Secretaria concede apoio técnico aos Municípios, bem como subsídios às famílias adquirentes com renda de até 3 salários-mínimos federais (mensais), por meio da articulação com o Programa Carta de Crédito Imobiliário (CCI).
Valores dos subsídios: Segue os recortes territoriais do Programa Carta de Crédito Imobiliário (CCI) e variam de R$ 10.000,00 a R$ 16.00,00 – de acordo com a localização do imóvel.
Legislação:
- Decreto Estadual nº 64.419, de 28 de agosto de 2019;
Programa Casa Paulista - Desenvolvimento Urbano (PDU): Parceria com a CDHU e/ou Municípios
São disponibilizados recursos de até R$ 100 mil por atendimento habitacional para obras de produção de moradias ou melhoria urbana, tais como extensão de redes de saneamento, pavimentação asfáltica, dentre outros, desde que realizadas em núcleos urbanos consolidados.
Assim, o programa visa apoiar investimentos direcionados a promover a melhoria da infraestrutura urbana e das condições de vida da população de baixo poder aquisitivo, por meio de:
- urbanização,
- reforma de moradias,
- regularização fundiárias,
- outros itens previstos na normativa.
Valor dos aportes: até R$ 100.000,00 por unidade habitacional ou família beneficiada.
Legislação:
- Decreto Estadual nº 58.183/2012 e
- Deliberação Normativa CGFPHIS nº 28/2023.
Programa Viver Melhor: Parceria com a CDHU e Municípios
A Subsecretaria repassa os recursos necessários para operação pela CDHU, visando à promoção de melhorias e adequações em unidades habitacionais já construídas em assentamentos e núcleos urbanos do Estado de São Paulo, acompanhadas de serviços de assistência técnica e de conservação viária.
Desenvolvem-se serviços típicos de reparos e melhorias, executados por moradia que contemplam complementos ou refazimentos de revestimentos de paredes e pisos, revisão e reforço em coberturas, pintura, complemento ou reforço em alvenarias, instalação de esquadrias, execução de tubulação de água e/ou esgoto e ligação na rede pública existente, instalação de sanitários, revisão de instalações elétricas, complementos de drenagem e melhorias de acesso, contenções e melhorias urbanas pontuais, necessárias à requalificação do domicílio.
São consideradas como elegíveis para atendimento no projeto as áreas que apresentarem as condições de seleção abaixo listadas:
-Áreas regularizadas ou passíveis de regularização, a serem enquadradas como Reurb-S pelos municípios;
-Áreas com predominância de domicílios com precariedade habitacional;
-Áreas sem predominância de fatores de risco e passíveis de consolidação das moradias;
-Setores de núcleos/assentamentos que atendam as condições acima.
Legislação:
Programa Auxílio Moradia: Parceria com a CDHU e/ou Municípios
O Estado, por meio da Secretaria e da CDHU, dispõe de duas formas de atendimento por “Auxílio Moradia”, sendo elas:
I. AME - Auxílio Moradia Emergencial:
Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 56.664 de 12 de janeiro de 2011, que se destina ao atendimento de famílias vitimadas por chuvas, e/ou inundações desde que o município de residência tenha decretado estado de emergência e/ou calamidade ou por ocasião de intervenções urbanas e/ou ambientais realizadas com a participação do Governo Estadual de São Paulo.
A atuação precede de celebração de convênio a ser firmado com Prefeituras que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública, sendo este decreto homologado pelo Governo do Estado de São Paulo. Ademais, a responsabilidade pelo cadastramento, bem como a comprovação da situação das famílias é da prefeitura conveniada.
II. AMP - Auxílio Moradia Provisório:
Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.183, de 29 de junho de 2012, o referido auxílio é destinado ao atendimento de famílias removidas de forma involuntária de áreas sob intervenção do Governo do Estado de São Paulo, através ou com participação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Neste caso, as famílias beneficiárias são exclusivamente as moradoras destas áreas e no âmbito dos programas que visem:
- Urbanização de favelas e assentamento precários;
- Preservação ou recuperação ambiental;
- Erradicação de situações de risco de inundação, desmoronamento, escorregamento, contaminação de solo e outros;
- Regularização fundiária de assentamentos precários;
- Execução de obras públicas e de infraestrutura urbana;
- Demolição ou reforma de moradia por perda das condições de habitabilidade em decorrência de explosão, incêndio, contaminação de solo ou qualquer causa decorrente de ação de terceiros, construída pela CDHU ou em áreas de permanência prevista em intervenções de urbanização de assentamentos precários, construídas ou não pela CDHU;
- Desocupação de áreas destinadas à implantação de moradias de interesse social pelo Estado.
Ainda, a concessão do benefício somente se dá no âmbito de Programas e Ações sob responsabilidade ou com participação da SDUH/CDHU.
Legislação:
- Decreto Estadual nº 58.183, de 29 de junho de 2012 (PDU – Auxílio Moradia Provisório);
- Decreto Estadual nº 56.664/2011 (Auxílio Moradia Emergencial).
Programa Vida Longa: Parceria com a SEDS, CDHU e Municípios
O Programa Vida Longa surgiu com a edição do Decreto Estadual nº 64.509, de 01 de outubro de 2019, que reformulou o antigo Programa Vila Dignidade (instituído pelo Decreto 54.285, de 29 de abril de 2009).
Ele é destinado ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independentes para a realização das atividades da vida diária e em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares fragilizados e renda mensal de até 02 salários mínimos.
O Programa tem por objetivo implantar equipamento comunitário de moradia assistida e gratuita visando a oferta de serviço socioassistencial de acolhimento em República, em conformidade à Tipificação Nacional de Serviços Sócios assistenciais, bem como à Política de Assistência Social no âmbito do Programa São Paulo Amigo do Idoso.
O empreendimento é especialmente projetado em condomínios horizontais composto de unidades habitacionais e áreas de convivência comuns, todas dotadas de mobiliário básico.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e os Municípios paulistas, conjuntamente, realizam a celebração de convênios visando a implantação do programa.
As principais atribuições da Subsecretaria são:
- destinar e repassar recursos financeiros à CDHU para a execução dos núcleos de moradias
- acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e atestar os relatórios de Prestação de Contas elaborados pela CDHU.
- atestar a execução e entrega do objeto.
Legislação:
Parceria Público-Privada Habitacional (PPP Habitacional)
A Subsecretaria desenvolveu sua primeira ação na forma de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, conforme contrato nº 001/2015, firmado com a Sociedade de Propósito Específico (SPE) PPP Habitacional SP Lote 1 S/A.
O referido contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem por objeto a implantação de 3.683 unidades habitacionais, sendo 2.260 habitações de interesse social - HIS e 1.423 habitações de mercado popular – HMP, na área central da cidade de São Paulo, execução de obras de infraestrutura, equipamento públicos, lojas comerciais e prestação de serviços aos empreendimentos de HIS,com prazo de 20 anos.
Para mais informações, acesse as páginas:
https://www.habitacao.sp.gov.br/habitacao/servicos/sobre_a_ppp